
A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar na noite dessa segunda-feira (12) determinando que o presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube, Olten Ayres de Abreu Júnior, autorize o voto online na sessão que pode culminar no impeachment do presidente Julio Casares. A reunião está marcada para esta sexta-feira (16).
A decisão foi proferida pela juíza Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª Vara Cível Regional, em ação ajuizada por um grupo formado por nove sócios e conselheiros do clube. Eles contestaram mudanças recentes nas regras do processo conduzidas pelo comando do Conselho Deliberativo.
Além do voto remoto, os autores da ação também pediram a redução do quórum necessário para a aprovação do impeachment, de 75% para dois terços dos conselheiros.
Sobre esse ponto, no entanto, a liminar deixou margem para interpretação: a magistrada determinou apenas que a sessão conte com a presença mínima de 75% dos membros do conselho, sem definir expressamente o percentual de votos exigido para o afastamento do presidente.
As alterações questionadas haviam sido anunciadas por Olten Ayres na última sexta-feira, quando decidiu manter a votação exclusivamente presencial e elevar o número de votos necessários para que o impeachment fosse efetivado.
O pedido de afastamento de Julio Casares tem como pano de fundo investigações financeiras. Relatórios do Coaf indicam depósitos em dinheiro que somam R$ 1,5 milhão na conta do dirigente entre janeiro de 2023 e maio de 2025.
Paralelamente, apuração da Polícia Civil aponta que o São Paulo realizou saques em espécie que totalizam R$ 11 milhões entre janeiro de 2021 e novembro de 2025, distribuídos em 35 operações.
Até o momento, não há comprovação de vínculo direto entre os depósitos identificados e os saques realizados pelo clube. As investigações seguem em andamento. (Fonte: UOL)
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O assunto é complexo, mas para tentar explicar de forma objetiva: além de liberar o voto online, o que a juíza Luciane Cristina Silva, responsável pela liminar, interpretou é que o Artigo 58 do Estatuto do São Paulo fala em quórum qualificado, ou seja, precisaria ter 191 votantes… pic.twitter.com/f7oBZZyIwn
— Gabriel Sá (@OGabrielSa) January 13, 2026

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